Resultados reais

Cases de Sucesso

Vitórias nos tribunais

Decisões que falam por si.

Os casos abaixo são reais e foram obtidos pelo escritório. Os trechos reproduzem as decisões judiciais. Em respeito ao sigilo profissional, nenhuma informação que identifique clientes, partes ou processos é divulgada.

Jornada · Bancários
Horas Extras

Reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras e reflexos, conforme jornada excedente comprovada.

Decisão Tem direito o autor ao pagamento das horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária ou 30ª semanal, o que for mais benéfico. Deverão ser observados o divisor 180, o adicional de 50% e a Súmula 264 do Tribunal Superior do Trabalho. Pela habitualidade, cabem reflexos na remuneração dos repousos semanais, no aviso prévio normativo, nas férias acrescidas de 1/3, nas gratificações de Natal e no Fundo de Garantia, este com a multa de 40%.
Jornada · Art. 71 da CLT
Intervalo Intrajornada

Garantia do intervalo legal para repouso e alimentação, com o pagamento integral do período suprimido, acrescido do adicional de 50%.

Decisão Condeno a reclamada a pagar ao autor, como extra, o período correspondente ao intervalo intrajornada suprimido, com adicional de 50%, relativo a todos os dias efetivamente trabalhados, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários, horas extras, aviso prévio e FGTS com 40%. A supressão total ou parcial do intervalo afronta o art. 71 da CLT e o art. 7º, XXII, da Constituição Federal.
Tributário · Aposentadoria
Isenção de IR por Moléstia Profissional

Isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e complementação, com restituição dos valores indevidamente retidos.

Decisão Declaro o direito do autor à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria e complementação, por ser portador de moléstia profissional, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, bem como condeno a União à repetição do indébito, consistente na restituição dos valores indevidamente retidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, atualizados exclusivamente pela Taxa SELIC desde cada retenção indevida.
Isonomia · Diferenças salariais
Equiparação Salarial

Reconhecimento do direito à equiparação salarial, com condenação ao pagamento das diferenças de todo o período, reflexos e depósitos do FGTS.

Decisão Condeno o réu a pagar ao autor as diferenças salariais de todo o período não prescrito. A gratificação de função deve compor a base de cálculo das diferenças, não se considerando vantagem pessoal, uma vez que é paga pelo exercício da função. Não há que se falar em limitação temporal da condenação, haja vista o princípio da irredutibilidade salarial.
Isonomia · Paradigma
Equiparação com Paradigma

Equiparação reconhecida com observância da evolução salarial posterior ao desligamento do paradigma.

Decisão Reconheço a equiparação salarial com relação ao paradigma, condenando o réu ao pagamento das diferenças salariais por todo o período não prescrito, devendo ser observada a remuneração mensal e a evolução salarial após o desligamento do paradigma, consideradas todas as parcelas remuneratórias de caráter não pessoal, inclusive a gratificação. São devidos reflexos sobre férias com 1/3, 13º salários e FGTS.
Participação nos lucros · Aposentados
PLR para Aposentados

Pagamento das parcelas de PLR aos aposentados, com observância da base de cálculo prevista e compensação dos valores já pagos.

Decisão Julgo procedente o pedido e condeno a reclamada ao pagamento das parcelas atinentes à PLR dos anos de 2020 a 2024. Enquanto for previsto o pagamento de PLR e o reclamante estiver aposentado, fica deferido o pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Quanto à base de cálculo, deve ser somado o valor do benefício do INSS e da complementação de aposentadoria, uma vez que o valor corresponde à remuneração dos empregados da ativa, visando evitar violação à isonomia.
Jornada · Prescrição
Horas Extras: 7ª e 8ª Horas

Reconhecimento das 7ª e 8ª horas como extras, com acolhimento do protesto interruptivo de prescrição.

Decisão Acolho o Protesto Interruptivo de Prescrição e, convergindo-o com o limite imposto pela coisa julgada, julgo parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar o reclamado ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, bem como das parcelas vinculadas enquanto perdurar a situação fática inalterada, com reflexos, observando-se a jornada constante nos cartões de ponto e os parâmetros de liquidação.

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